Piloto da queda de balão em Praia Grande é denunciado

O laudo pericial complementar foi finalizado em 22 de setembro de 2026 e embasou a denúncia, juntamente com o depoimento de mais de 20 pessoas (entre vítimas, testemunhas e o fabricante da aeronave).

Entenda a dinâmica da tragédia: negligência e imprudência

Segundo a acusação do MPSC, o acidente e a posterior propagação do fogo foram causados por uma sucessão de condutas imprudentes e negligentes do piloto:

Uso de equipamento inadequado e falta de checagem

Maçarico sem trava: Durante a pré-decolagem, o piloto manteve no cesto um maçarico modelo 5IT, da marca Italgas, acoplado a um frasco de gás MAPP. O equipamento era diverso do acendedor auxiliar fornecido pelo fabricante do balão (modelo Golfier G-32), não possuía trava de segurança, exigia fechamento manual da válvula e podia permanecer aceso sem atuação humana contínua.

Válvula aberta: Contrariando o checklist da própria empresa e os manuais de formação de pilotos, o denunciado não conferiu os itens e não percebeu que a válvula do maçarico estava aberta em cerca de três quartos de volta.

O início do fogo: Ao cair de uma mala de bordo e se alojar no cesto durante o voo, o botão de centelha do maçarico foi acionado. A ignição do gás liberado atingiu a capa de cordura que revestia um dos cilindros de gás propano, iniciando o incêndio.

Retardo nas manobras e abandono da aeronave

- Gás aberto: Já com o incêndio iniciado, o piloto negligenciou o fechamento de todas as válvulas e linhas dos cilindros de propano e retardou o início do pouso forçado.

- Fuga do cesto: Ao tocar o solo, o piloto pulou do balão em chamas e soltou a fita que permitia controlar o tape (mantendo a abertura superior da aeronave fechada, o que impediria que ela voltasse a subir).

- Subida desgovernada: Sem o peso do piloto e sem o controle da abertura superior, o balão subiu rapidamente e desgovernadamente com oito pessoas a bordo. Das oito que ficaram presas no cesto:

- 4 pessoas saltaram do cesto para tentar fugir do fogo e morreram em decorrência do impacto da queda;

- 4 pessoas morreram carbonizadas no interior da estrutura.

- Dos 12 passageiros sobreviventes, alguns saltaram por iniciativa própria no primeiro toque no solo e outros foram arremessados pela dinâmica do impacto (três sofreram lesões corporais).

Falta de alertas aos passageiros e ‘falso voo de instrução’

O MPSC apurou também que o piloto omitiu informações vitais aos passageiros no briefing anterior à decolagem:

- Não informou que o voo ocorria sob a disciplina do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 103, tratando-se de atividade aerodesportiva de alto risco, realizada por conta e risco dos praticantes.

- Não esclareceu que nem a empresa nem a aeronave possuíam qualificação técnica ou garantia de segurança emitidas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

- Fraude na modalidade: A operação era vendida comercialmente como “voo de instrução” quando, na verdade, era um passeio turístico comercial sem qualquer conteúdo instrucional, afrontando a Instrução Suplementar (IS nº 103-001 Revisão E) da ANAC.

Promotor nega acordo criminal e cita gravidade

O Promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal manifestou-se contrariamente à concessão de um ANPP (Acordo de Não Persecução Penal). Embora a legislação admita o acordo para crimes culposos com violência involuntária, a Promotoria considerou a medida incabível pela dimensão dos danos.

“A conduta imputada provocou oito resultados morte autônomos, três resultados de lesão corporal, exposição simultânea de todos os ocupantes a risco extremo e a afetação de múltiplos núcleos familiares. Medidas como prestação de serviços à comunidade não seriam proporcionais à gravidade dos fatos”, ressaltou o promotor.

Próximos passos e novas regras da ANAC

- Esfera criminal: A denúncia aguarda análise da Justiça da comarca de Santa Rosa do Sul. Se aceita, o piloto passará à condição de réu e será citado para apresentar defesa antes da audiência de instrução e julgamento. O procedimento corre sob sigilo.

- Esfera cível e consumidor: MPSC e MPF (Ministério Público Federal) seguem apurando a regularidade das empresas e a proteção aos direitos dos consumidores.

Mudança regulatória: Em resposta à tragédia, a ANAC editou a Resolução nº 782/2025, criando uma regulamentação transitória para exploração de serviços com balões. A regra provisória vigora até 31 de dezembro de 2026, quando entra em vigor o novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) definitivo para balonismo.