A partir do dia 4 de fevereiro, entram em vigor novas regras para o transporte de produtos agropecuários em bagagens de passageiros que chegam ao Brasil em viagens internacionais. A medida foi estabelecida por meio de uma portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e tem como principal objetivo reforçar a proteção sanitária do país.
Segundo o governo federal, a iniciativa busca impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam representar riscos à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio agropecuário brasileiro. O controle será intensificado em aeroportos, portos e demais pontos de entrada no território nacional.
Fiscalização ficará a cargo do Vigiagro
A responsabilidade pela fiscalização caberá ao Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgão vinculado ao Ministério da Agricultura. A equipe técnica será encarregada de analisar os riscos associados aos itens transportados por passageiros e decidir sobre a liberação, retenção ou apreensão dos produtos.
O Vigiagro atua justamente para evitar a introdução de pragas e doenças que possam afetar a produção agropecuária nacional, considerada estratégica para a economia brasileira.
Quais produtos entram na nova regra
A portaria estabelece uma lista ampla de itens que passam a ser monitorados com mais rigor. Entre eles estão:
- Animais e vegetais
- Alimentos e bebidas
- Fertilizantes, corretivos e agrotóxicos
- Produtos de madeira
- Estimulantes e biofertilizantes
- Materiais genéticos para reprodução animal e propagação de vegetais
- Produtos de uso veterinário
- Produtos destinados à alimentação animal
- Inoculantes, que contêm bactérias ou fungos usados no desenvolvimento das plantas
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), essa lista pode ser atualizada a qualquer momento, conforme eventos sanitários, novos estudos técnicos ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.
Documentação passa a ser obrigatória
Passageiros que transportarem produtos agropecuários sujeitos à autorização de importação precisarão apresentar documentação específica emitida pelo Ministério da Agricultura. Esse documento será enviado de forma eletrônica pelo órgão emissor diretamente às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada do país.
A autorização deverá conter informações detalhadas, como:
- Descrição dos produtos
- Quantidade e forma de acondicionamento
- País de origem e procedência
- Modal e via de transporte autorizada
- Local de ingresso no território nacional
- Prazo de validade da autorização
- Dados completos do viajante responsável
Além disso, será obrigatória a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), que deverá ser preenchida no canal “Bens a Declarar” e apresentada à unidade do Vigiagro.
O que muda para o viajante na prática
Na prática, quem costuma trazer alimentos, sementes, produtos de origem animal ou vegetal do exterior precisará redobrar a atenção. A ausência de autorização ou o descumprimento das regras pode resultar em retenção do produto, multas e outras penalidades administrativas.
A recomendação do Ministério da Agricultura é que os viajantes verifiquem previamente se o item pode ser transportado e se há necessidade de autorização antes do embarque.
Proteção sanitária e segurança alimentar
O endurecimento das regras ocorre em um contexto de preocupação global com a disseminação de pragas e doenças que podem causar prejuízos bilionários à produção agrícola e pecuária. O Brasil, como um dos maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo, mantém protocolos rigorosos para preservar sua segurança sanitária.
Com as novas normas, o governo reforça o controle sem impedir o fluxo de viajantes, apostando em prevenção, rastreabilidade e fiscalização técnica para proteger o setor agropecuário e a saúde da população.

