A recente inclusão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, na lista de sanções dos Estados Unidos com base na Lei Magnitsky gerou uma série de dúvidas jurídicas e comerciais. Entre elas, uma questão central se destaca: empresas que operam no Brasil, mesmo que estrangeiras, podem se recusar a prestar serviços ao ministro alegando cumprimento de sanções externas? E, nesse contexto, o Procon pode intervir?
A resposta não é simples. Envolve o equilíbrio entre a soberania nacional, a aplicação de leis internacionais e os direitos do consumidor garantidos pela legislação brasileira.
O que é a Lei Magnitsky e como ela afeta brasileiros?
A Lei Magnitsky, criada em 2012 nos Estados Unidos, permite ao governo norte-americano impor sanções econômicas a indivíduos acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos. A legislação ganhou força internacional e passou a atingir cidadãos de qualquer país — mesmo que os fatos que motivem a sanção não tenham relação direta com os EUA.
No caso do ministro Alexandre de Moraes, as sanções envolvem:
- Congelamento de ativos nos EUA
- Cancelamento de visto americano
- Proibição de entrada no país
- Bloqueio de relações com instituições financeiras ligadas ao sistema financeiro americano
Contudo, o Supremo Tribunal Federal informou que Moraes não possui contas bancárias, bens ou investimentos nos Estados Unidos.
Empresas no Brasil podem negar atendimento com base em sanções internacionais?
Segundo especialistas, o impacto mais sensível dessas sanções ocorre quando empresas estrangeiras — ou que têm vínculos com os EUA — precisam avaliar se continuar prestando serviços pode acarretar penalizações.
O que dizem os juristas:
Ricardo Inglez de Souza, especialista em comércio internacional, argumenta que uma decisão judicial brasileira ou o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) não teriam força para anular a sanção americana. Segundo ele, empresas que operam no sistema financeiro global podem sofrer sanções se descumprirem determinações do governo dos EUA.
Já a professora Vivianne Ferreira, da FGV, ressalta que a proteção ao consumidor é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e o CDC impede que fornecedores se recusem a atender consumidores, salvo justificativa legal válida no Brasil.
“O fornecedor de bens ou serviços não pode se recusar a atender consumidores elegíveis. Caso isso aconteça, há mecanismos legais para coibir a prática, inclusive aplicação de multas ou exigência de prestação específica”, explica Ferreira.
Por outro lado, Claudio Finkelstein, da PUC-SP, pondera que, mesmo em uma relação de consumo, a questão pode ser tratada como inadimplência contratual, sujeita a perdas e danos — especialmente se os contratos forem comerciais e internacionais.
O que diz o Procon-SP sobre o caso?
Em nota enviada à CNN, o Procon de São Paulo afirmou que nenhuma determinação estrangeira pode se sobrepor às obrigações das empresas que atuam em território brasileiro. Mesmo controladas por grupos estrangeiros, essas companhias devem obedecer às regras brasileiras quando atendem consumidores no Brasil.
“A interrupção do atendimento sob o argumento de cumprimento de determinação feita por organismo internacional poderá ser considerada infração ao Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o órgão.
Segundo o Procon, tais infrações podem resultar em:
- Multas administrativas
- Determinação de continuidade do serviço
- Fiscalização por descumprimento contratual
Ou seja, se um banco, mesmo de origem americana, operar no Brasil e recusar atendimento ao ministro (ou qualquer consumidor brasileiro), poderá ser penalizado pelo órgão.
Conflito de jurisdições: e quando a lei dos EUA colide com a brasileira?
Esse tipo de impasse evidencia a complexidade do comércio internacional e da regulação jurídica em tempos de globalização. Enquanto empresas tentam evitar sanções internacionais, precisam também se adequar às legislações locais — o que pode colocá-las em posição delicada.
Como pontua Finkelstein, os contratos entre essas empresas e os consumidores — incluindo cláusulas sobre jurisdição, foro e cumprimento — serão cruciais para definir a legalidade de eventuais recusas de serviço.
Além disso, mesmo que o CDC ampare o consumidor, não há garantia de que ele conseguirá forçar o atendimento caso a empresa alegue risco jurídico ou financeiro real, sobretudo diante de penalidades severas impostas pelo governo norte-americano.
Fonte: CNN / Foto: wikimedia

